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Emitido laudo no conflito entre Argentina e Uruguai


No último dia 6 de setembro, o Tribunal Arbitral Ad Hoc emitiu seu laudo na controvérsia que envolve Argentina e Uruguai sobre a obstrução de diversas estradas, em decorrência do conflito sobre as papeleras. Os árbitros deram provimento parcial à demanda uruguaia.

A controvérsia entre a Argentina e o Uruguai teve início, em fevereiro de 2005, quando o governo uruguaio autorizou a construção de uma segunda fábrica de celulose em região fronteiriça com a Argentina (Pontes v. 2, n. 2 www.ictsd.org/monthly/pontes/PONTES2-2.pdf). Após meses de negociação, no âmbito de um Grupo Técnico de Alto Nível constituído para analisar a questão e emitir um relatório, a Argentina cogitou a possibilidade de levar o Uruguai para a Corte Internacional de Justiça (CIJ), para resolver a questão. Depois de o governo argentino ter recebido a autorização de seu Senado para tanto, a Argentina questionou o Uruguai perante a CIJ quanto aos aspectos ambientais da construção das duas fábricas de celulose. Por sua vez, o Uruguai, solicitou junto ao Mercosul o estabelecimento de um Tribunal Arbitral Ad Hoc para analisar a omissão do governo argentino quanto os bloqueios das pontes que ligam os dois países pelos ambientalistas argentinos.

Laudo arbitral no Mercosul

Os procedimentos para solução da controvérsia entre o Uruguai e a Argentina, no âmbito do Mercosul, seguiram as disposições do Protocolo de Olivos, de 2002. Neste sentido, o Tribunal Arbitral foi constituído, em 21 de julho de 2006, pelo espanhol Luis Martí Mingarro (presidente), pelo uruguaio José Maria Gamio (co-árbitro) e pelo argentino Enrique Carlos Barreira (co-árbitro).

No que se refere à controvérsia em si, de acordo com o Uruguai, diante dos bloqueios impostos pelos ambientalistas argentinos, tanto o governo nacional argentino quanto o da província de Entre Rios não fizeram mais que um exercício tímido de dissuasão e "inaceitáveis manifestações de complacência". Para tal país, os bloqueios causaram danos e prejuízos significativos à sua economia, vinculados, fundamentalmente, a operações de comércio exterior, turismo e transporte (de passageiros e mercadorias).

A Argentina, por sua vez, alegava que a disputa havia perdido sua finalidade, pois o Uruguai havia ampliado o objeto das negociações encetadas previamente, e, quando do início dos procedimentos, o bloqueio já havia sido terminado e não mais restabelecido. De acordo com o laudo, dentre outros argumentos, os representantes argentinos afirmaram que seu governo considerava os bloqueios como um exercício legítimo dos direitos de sua população, que não ocasionavam prejuízos aos agentes econômicos uruguaios, pois eram divulgados com antecedência.

Diante deste cenário, os árbitros decidiram dar provimento parcial à reclamação uruguaia. Nesse sentido, considerou que, de fato, o governo argentino não tomou as devidas diligências para prevenir, ordenar ou corrigir os bloqueios, o que viola o compromisso, consubstanciado no Tratado de Assunção, de garantir a livre circulação de bens e serviços entre os territórios dos Estados Partes do Mercosul. Por outro lado, o Tribunal não se julgou apto, de acordo com as normas do bloco, a emitir recomendação quanto às condutas a serem adotadas no futuro pela Argentina.

Perspectivas

Embora a decisão do Tribunal Arbitral tenha sido a favor da posição uruguaia, há a possibilidade de que a Argentina apele para o Tribunal Permanente de Revisão, nos termos do Protocolo de Olivos. Para que isso ocorra, a parte interessada deve apresentar recurso de revisão do laudo arbitral ao TPR, em prazo não superior a 15 dias do recebimento de sua notificação (art. 17, Protocolo de Olivos).

Além disso, ainda se espera uma decisão da CIJ quanto aos demais aspectos da controvérsia que foram submetidos a sua apreciação (v. Pontes Quinzenal, v. 1, n. 7; e Pontes Quinzenal, v. 1, n. 12). Após ter-se manifestado quanto à concessão de medidas cautelares, a CIJ já estabeleceu os prazos para apresentação das primeiras petições pelas partes, mas ainda não há previsão de quando sua decisão será divulgada. Nesse sentido, de acordo com sua decisão de 13 de julho passado, a Argentina deve apresentar sua petição até 15 de janeiro de 2007, e o Uruguai, até 20 de julho de 2007. Após este prazo, ainda haverá audiência com as partes para apresentação da disputa.


Fonte: ICTSD
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